Toda marca de cosméticos que quer vender no Brasil precisa passar pela Anvisa. A boa notícia: para a maioria dos produtos o processo é mais simples do que parece — e quando a fabricação é feita por um laboratório já licenciado, boa parte do trabalho regulatório está resolvida antes de o seu projeto começar.

Este guia explica como funciona a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, o que mudou nas regras recentes, e o que fica a cargo da fábrica versus o que fica a cargo da marca.

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise regulatória do seu produto específico.

Em uma frase: a maioria dos cosméticos é isenta de registro e entra no mercado por comunicação prévia em poucos dias. Só nove grupos de produtos exigem registro prévio com análise da Anvisa — e grau 2 não é um deles.

O marco regulatório atual

Desde o fim de 2024, a regularização de cosméticos no Brasil é regida principalmente pela RDC nº 907/2024, que consolidou definição, classificação, rotulagem, embalagem, controle microbiológico e procedimentos de regularização em uma única resolução. A lista de classificação foi atualizada pela RDC nº 949/2024, que internalizou a Resolução GMC Mercosul nº 18/2023.

Duas mudanças importam para quem está lançando uma marca.

A regularização é eletrônica. Todo o processo passa pela plataforma Solicita da Anvisa, que substituiu o antigo sistema SGAS.

O que define o caminho é a lista do art. 34. As regras mantêm a classificação de risco em grau 1 e grau 2, mas o procedimento é determinado pelos grupos de produtos listados no art. 34 da RDC 907/2024: os que estão na lista são sujeitos a registro; todos os demais são isentos de registro e seguem o rito de comunicação prévia à Anvisa.

Isento de registro: o caminho da maioria dos produtos

A maior parte dos cosméticos — cremes, séruns, loções, óleos, sabonetes, shampoos, condicionadores, máscaras capilares, maquiagem em geral, perfumes — é isenta de registro. O procedimento é a comunicação prévia pelo Solicita.

A empresa titular submete eletronicamente as informações do produto (composição com nomenclatura INCI, dados de rotulagem, finalidade de uso), acompanhadas do Termo de Responsabilidade assinado pelo Responsável Técnico e pelo Representante Legal. A comercialização é permitida a partir da divulgação da regularização no portal da Anvisa — prazo tipicamente curto, de dias.

Isento de registro não significa isento de obrigações. O titular precisa manter o dossiê de informações do produto atualizado e à disposição da fiscalização, comprovar segurança e qualidade quando solicitado, usar apenas ingredientes permitidos nas concentrações autorizadas e manter a rotulagem em conformidade. A isenção simplifica o rito de entrada, não o dever de conformidade — e a Anvisa audita notificações, cancelando as que estiverem em desacordo.

Produtos isentos são dispensados de revalidação, mas o titular deve declarar interesse na continuidade da comercialização a cada dez anos.

Sujeito a registro: os produtos de maior vigilância

Alguns grupos exigem registro prévio, com análise técnica da Anvisa antes da comercialização. A lista do art. 34 da RDC 907/2024 é fechada — são estes nove grupos, e apenas eles:

  • Bronzeador
  • Gel antisséptico para as mãos
  • Produto para alisar os cabelos
  • Produto para alisar e tingir os cabelos
  • Produto para ondular os cabelos
  • Protetor solar
  • Protetor solar infantil
  • Repelente de insetos
  • Repelente de insetos infantil

Grau 2 não significa registro obrigatório. É a confusão mais comum sobre o tema. Classificação de risco e exigência de registro são coisas distintas: o art. 35 estabelece que os grupos não elencados no art. 34 são isentos de registro e seguem comunicação prévia — ainda que classificados como grau 2.

Um produto anticaspa, um produto para pele acneica ou um cosmético infantil pode ser grau 2 e, ainda assim, seguir o rito de comunicação prévia.

Para produtos destinados a fixar ou modelar os cabelos, valem as condições temporárias da RDC 814/2023.

Para esses, o processo envolve um dossiê técnico completo — dados de segurança e eficácia, testes de estabilidade, avaliação da formulação — submetido pelo Solicita e analisado pela Anvisa. A comercialização só pode começar após a publicação do registro no Diário Oficial da União. O prazo de análise varia com a complexidade e costuma ser de alguns meses. Protetores solares têm requisitos adicionais próprios, incluindo comprovação de FPS.

O registro vale por dez anos, revalidável por períodos iguais, com o pedido de revalidação feito no primeiro semestre do último ano de validade.

O que a fábrica resolve antes de o seu projeto começar

Regularizar um produto pressupõe uma cadeia de autorizações da empresa fabricante que precisa existir antes de qualquer notificação ou registro: Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) na Anvisa para a classe de produtos fabricados, licença sanitária junto à autoridade competente, e observância das Boas Práticas de Fabricação, verificadas em inspeção.

A Hibiscus opera com licenças plenas em todas as esferas regulatórias relevantes à fabricação de cosméticos no Brasil — Anvisa, IBAMA, CETESB, Polícia Civil, Polícia Federal e Exército (DFPC). Quando a sua marca fabrica conosco, essa camada já está resolvida: o que resta é a regularização do seu produto, e nisso trabalhamos junto com você.

Rotulagem: onde mais se erra

As exigências de rotulagem foram atualizadas recentemente e valem para todos os produtos, registrados ou isentos. A RDC 898/2024 exige que a lista de ingredientes apareça também em português, além da nomenclatura INCI. A RDC 902/2024 obriga a declaração destacada de “nova fórmula” sempre que a formulação mudar. Permanecem as exigências clássicas: nome e finalidade do produto, modo de uso, advertências e restrições, lote, validade e identificação do fabricante e do responsável técnico.

Rotulagem é uma das causas mais comuns de exigências e indeferimentos — e é parte do que cuidamos no desenvolvimento, para que o produto chegue à regularização já em conformidade.

Quem é o titular da regularização?

Ponto que costuma gerar dúvida em projetos private label: a regularização é feita em nome da empresa titular, que pode ser a marca ou a fabricante, conforme a estrutura do projeto. Para ser titular, porém, a empresa precisa cumprir os requisitos sanitários da sua atividade — o art. 37 da RDC 907/2024 exige Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) na Anvisa para a classe de produtos e licença junto à autoridade sanitária competente. Quando a marca ainda não tem essa estrutura, a titularidade pode ser avaliada em nome da fabricante. Cada arranjo tem implicações de responsabilidade técnica, flexibilidade para trocar de fornecedor e custo de taxas, que variam com o porte da empresa. Essa definição faz parte do desenho do projeto e orientamos caso a caso.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para regularizar um produto isento de registro? A comunicação prévia costuma liberar a comercialização em poucos dias após a submissão correta. O tempo crítico está antes: desenvolvimento, testes de estabilidade e preparação do dossiê e da rotulagem.

Protetor solar pode ser regularizado como produto isento? Não. Protetor solar está entre os produtos sujeitos a registro e exige comprovação de eficácia. Tratar um produto de registro obrigatório como isento é infração sanitária, sujeita a penalidades e cancelamento da regularização.

Produto vegano ou clean beauty muda o caminho regulatório? Não por si só. O procedimento é determinado pelo grupo e pela finalidade do produto, não pelo posicionamento de marketing. Os claims, porém, precisam ser verdadeiros e comprováveis — e isso avaliamos na formulação.

Preciso de CNPJ e AFE para lançar minha marca? Para ser titular da regularização, sim: a empresa precisa de AFE na Anvisa para a classe de produtos e de licença sanitária. Se a sua marca ainda não tem essa estrutura, a titularidade pode ficar com a fabricante. Definimos isso no briefing.

A Anvisa exige testes em animais? Não. Métodos alternativos reconhecidos são aceitos — e a Hibiscus não testa em animais.


Está desenvolvendo um produto e quer entender o caminho regulatório antes de investir? A regularização junto à Anvisa é parte do que entregamos, do dossiê técnico à comunicação prévia ou ao registro. Fale com um especialista ou veja como desenvolvemos a sua fórmula.