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Regularização de cosméticos na Anvisa: o guia para a sua marca
Toda marca de cosméticos que quer vender no Brasil precisa passar pela Anvisa. A boa notícia: para a maioria dos produtos o processo é mais simples do que parece — e quando a fabricação é feita por um laboratório já licenciado, boa parte do trabalho regulatório está resolvida antes de o seu projeto começar.
Este guia explica como funciona a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, o que mudou nas regras recentes, e o que fica a cargo da fábrica versus o que fica a cargo da marca.
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise regulatória do seu produto específico.
O marco regulatório atual
Desde o fim de 2024, a regularização de cosméticos no Brasil é regida principalmente pela RDC nº 907/2024, que consolidou definição, classificação, rotulagem, embalagem, controle microbiológico e procedimentos de regularização em uma única resolução. A lista de classificação foi atualizada pela RDC nº 949/2024, que internalizou a Resolução GMC Mercosul nº 18/2023.
Duas mudanças importam para quem está lançando uma marca.
A regularização é eletrônica. Todo o processo passa pela plataforma Solicita da Anvisa, que substituiu o antigo sistema SGAS.
O que define o caminho é a lista do art. 34. As regras mantêm a classificação de risco em grau 1 e grau 2, mas o procedimento é determinado pelos grupos de produtos listados no art. 34 da RDC 907/2024: os que estão na lista são sujeitos a registro; todos os demais são isentos de registro e seguem o rito de comunicação prévia à Anvisa.
Isento de registro: o caminho da maioria dos produtos
A maior parte dos cosméticos — cremes, séruns, loções, óleos, sabonetes, shampoos, condicionadores, máscaras capilares, maquiagem em geral, perfumes — é isenta de registro. O procedimento é a comunicação prévia pelo Solicita.
A empresa titular submete eletronicamente as informações do produto (composição com nomenclatura INCI, dados de rotulagem, finalidade de uso), acompanhadas do Termo de Responsabilidade assinado pelo Responsável Técnico e pelo Representante Legal. A comercialização é permitida a partir da divulgação da regularização no portal da Anvisa — prazo tipicamente curto, de dias.
Isento de registro não significa isento de obrigações. O titular precisa manter o dossiê de informações do produto atualizado e à disposição da fiscalização, comprovar segurança e qualidade quando solicitado, usar apenas ingredientes permitidos nas concentrações autorizadas e manter a rotulagem em conformidade. A isenção simplifica o rito de entrada, não o dever de conformidade — e a Anvisa audita notificações, cancelando as que estiverem em desacordo.
Produtos isentos são dispensados de revalidação, mas o titular deve declarar interesse na continuidade da comercialização a cada dez anos.
Sujeito a registro: os produtos de maior vigilância
Alguns grupos exigem registro prévio, com análise técnica da Anvisa antes da comercialização. A lista está no art. 34 da RDC 907/2024, atualizada pela RDC 949/2024, e inclui, entre outros: protetor solar, bronzeadores, repelentes de insetos, produtos para alisar ou ondular os cabelos, produtos capilares anticaspa, produtos para pele acneica, gel antisséptico para as mãos, produtos destinados ao público infantil e a gestantes, e produtos para pele sensível.
Para esses, o processo envolve um dossiê técnico completo — dados de segurança e eficácia, testes de estabilidade, avaliação da formulação — submetido pelo Solicita e analisado pela Anvisa. A comercialização só pode começar após a publicação do registro no Diário Oficial da União. O prazo de análise varia com a complexidade e costuma ser de alguns meses. Protetores solares têm requisitos adicionais próprios, incluindo comprovação de FPS.
O registro vale por dez anos, revalidável por períodos iguais, com o pedido de revalidação feito no primeiro semestre do último ano de validade.
O que a fábrica resolve antes de o seu projeto começar
Regularizar um produto pressupõe uma cadeia de autorizações da empresa fabricante que precisa existir antes de qualquer notificação ou registro: Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) na Anvisa para a classe de produtos fabricados, licença sanitária junto à autoridade competente, e observância das Boas Práticas de Fabricação, verificadas em inspeção.
A Hibiscus opera com licenças plenas em todas as esferas regulatórias relevantes à fabricação de cosméticos no Brasil — Anvisa, IBAMA, CETESB, Polícia Civil, Polícia Federal e Exército (DFPC). Quando a sua marca fabrica conosco, essa camada já está resolvida: o que resta é a regularização do seu produto, e nisso trabalhamos junto com você.
Rotulagem: onde mais se erra
As exigências de rotulagem foram atualizadas recentemente e valem para todos os produtos, registrados ou isentos. A RDC 898/2024 exige que a lista de ingredientes apareça também em português, além da nomenclatura INCI. A RDC 902/2024 obriga a declaração destacada de “nova fórmula” sempre que a formulação mudar. Permanecem as exigências clássicas: nome e finalidade do produto, modo de uso, advertências e restrições, lote, validade e identificação do fabricante e do responsável técnico.
Rotulagem é uma das causas mais comuns de exigências e indeferimentos — e é parte do que cuidamos no desenvolvimento, para que o produto chegue à regularização já em conformidade.
Quem é o titular da regularização?
Ponto que costuma gerar dúvida em projetos private label: a regularização é feita em nome da empresa titular, que pode ser a marca (com CNPJ próprio e cadastro na Anvisa) ou a fabricante, conforme a estrutura do projeto. Cada arranjo tem implicações de responsabilidade técnica, flexibilidade para trocar de fornecedor e custo de taxas, que variam com o porte da empresa. Essa definição faz parte do desenho do projeto e orientamos caso a caso.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para regularizar um produto isento de registro? A comunicação prévia costuma liberar a comercialização em poucos dias após a submissão correta. O tempo crítico está antes: desenvolvimento, testes de estabilidade e preparação do dossiê e da rotulagem.
Protetor solar pode ser regularizado como produto isento? Não. Protetor solar está entre os produtos sujeitos a registro e exige comprovação de eficácia. Tratar um produto de registro obrigatório como isento é infração sanitária, sujeita a penalidades e cancelamento da regularização.
Produto vegano ou clean beauty muda o caminho regulatório? Não por si só. O procedimento é determinado pelo grupo e pela finalidade do produto, não pelo posicionamento de marketing. Os claims, porém, precisam ser verdadeiros e comprováveis — e isso avaliamos na formulação.
Preciso de CNPJ e cadastro na Anvisa para lançar minha marca? Depende do desenho do projeto: a titularidade pode ficar com a marca ou com a fabricante. Definimos isso no briefing.
A Anvisa exige testes em animais? Não. Métodos alternativos reconhecidos são aceitos — e a Hibiscus não testa em animais.
Está desenvolvendo um produto e quer entender o caminho regulatório antes de investir? Fale com a gente: a regularização junto à Anvisa é parte do que entregamos, do dossiê técnico à notificação ou registro.